É estabelecido pela Lei 12.340 de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, que os recursos do Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional e os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas, deverão ser geridos por:
A) 02 (dois) membros do Conselho.
B) 02 (dois) Conselhos de Diretoria.
C) 01 (um) dos representantes dos Municípios integrantes.
D) 01 (um) Conselho Diretor.