A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Nº 9.394, de 20/12/1996, em seu capítulo IV, trata da Educação Superior, que deve abranger, entre seus cursos e programas, os cursos sequenciais
A) de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
B) abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
C) abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.
D) oferecidos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela legislação vigente e pelas instituições de ensino.