A Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, define, entre outros dispositivos, o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação, indicando que
A) o recredenciamento da instituição deve ser solicitado após o vencimento do prazo máximo do primeiro credenciamento, que é de quatro anos para faculdades e centros universitários e de seis anos para as universidades.
B) a instituição precisa ser aprovada pela comissão avaliadora, com o objetivo de obter o credenciamento, após dois anos do início da oferta de cursos superiores, seja na modalidade presencial ou a distância (EAD).
C) as instituições são credenciadas, inicialmente, como Faculdade e, posteriormente, como Universidade ou Centro Universitário, para uma instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
D) as Universidades e os Centros Universitários deverão, inicialmente, ter seus cursos autorizados pelo Ministério da Educação para a supervisão, a avaliação e o reconhecimento.