Conforme disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, consideram-se (1) microempresas e (2) empresas de pequeno porte, respectivamente, aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, as seguintes receitas brutas:
A) (1) inferior a R$ 240.000,00 (2) superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
B) (1) igual ou inferior a R$ 280.000,00 (2) superior a R$ 280.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.800.000,00.
C) (1) igual ou inferior a R$ 360.000,00 (2) superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
D) (1) inferior a R$ 380.000,00 (2) superior a R$ 380.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.200.000,00.
E) (1) igual ou inferior a R$ 480.000,00 (2) superior a R$ 480.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.