De acordo com o art. 16 da Lei nº 13.022/2006, possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tem Pena de:
A) Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
B) Reclusão, de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, e multa.
C) Reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
D) Reclusão, de 5 (cinco) a 6 (seis) anos, e multa.
E) Reclusão, de 3 (três) a 4 (quatro) anos, e multa.