De acordo com o art. 20 da Lei nº 13.022/2006, é reconhecida a representatividade das guardas municipais no; EXCETO:
A) Conselho Nacional de Segurança Pública.
B) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
C) Conselho Nacional das Guardas Municipais.
D) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança Pública.
E) Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública.