Com a publicação do Decreto N° 9.329, em 4 de abril de 2018, o quadro das funções em que se desdobram as atividades da profissão de radialista a que se refere o art. 4º foi alterado para:
A) A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção, Locução e Técnica.
B) A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica.
C) A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção, Operador e Técnica.
D) A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Direção, Produção e Técnica.
E) A profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Direção e Técnica.