O Decreto N° 9.328, que atualiza a regulamentação da profissão do radialista, foi assinado em 2018 pelo então Presidente do Brasil Michel Temer com a justificativa de
A) somente atender aos interesses dos políticos e dos empresários que comandam os meios de comunicação no Brasil.
B) atender às reivindicações do Sindicato da categoria que luta por mais direitos dos radialistas.
C) ampliar o quadro de funções do radialista em virtude dos desempenhos técnicos ou especializados próprios das atividades de empresas de radiodifusão.
D) atender às mudanças promovidas nas atividades dos radialistas com a introdução das novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação, bem como às funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
E) somente regulamentar a introdução das novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação nas atividades dos radialistas.