Na Lei N° 6.615, de 16 de dezembro de 1978, o setor Locução abrigava as funções de Locutor apresentadoranimador, Locutor comentarista-esportivo, Locutor esportivo, Locutor Entrevistador, Locutor noticiarista e Locutor em comerciais/anunciador. Todavia, com o Decreto Nº 9.329, de 4 de abril de 2018, as funções do setor Locução foram reunidas em uma somente, passando a ser denominada de:
A) Radialista.
B) Locutor.
C) Comunicador.
D) Produtor
E) Radiocomunicador.