A despeito do modo de impetração, a ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, configura instrumento de defesa de interesse público não tendo, primariamente a defesa de posições individuais como objetivo, mesmo que, incidentalmente, resvale sobre posições subjetivas. Assim sendo, tendo por referência a lei supracitada, para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades dispostas na Lei as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Tais certidões e informações, deverão ser fornecidas, contados da entrega dos respectivos requerimentos, dentro de:
A) 10 dias.
B) 3 dias.
C) 15 dias.
D) 5 dias.
E) 20 dias.