Segundo o art. 12.016/2009, os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. O prazo para a conclusão dos autos NÃO poderá exceder de:
A) 3 (três) dias.
B) 4 (quatro) dias.
C) 5 (cinco) dias.
D) 7 (sete) dias.
E) 8 (oito) dias.