Legislação Federal - Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 - EDUCA - 2020
Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011(Lei da Informação), entre outros, considera-se:
I. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
II. Primariedade: aquela informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
III. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
IV. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento.
V. Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
VI. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Estão CORRETAS:
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