A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que fala sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, descreve inicialmente o fato gerador do referido tributo como sendo: a prestação de serviços constantes da lista anexa [à lei], ainda que [...]:
A) se constituam como atividade preponderante do prestador.
B) esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
C) esses não se constituam como atividade derivada do prestador.
D) se constituam como atividade derivada do prestador
E) se constituam como atividades preponderantes ou derivadas do prestador.