De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.022/2006, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para, entre outros:
I. Os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. II. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. III. Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. IV. Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias. V. As empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei.
Estão CORRETAS:
A) III, IV, V.
B) I, II, III, IV, V.
C) I, II, III.
D) I, III, IV, V.
E) I, II, IV, V.