Segundo o art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida. II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credo. III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas. IV. Corresponder a compromissos assumido no exterior.
Estão CORRETAS:
A) II, III, IV, apenas.
B) I, II, IV, apenas.
C) I, IV, apenas. D. II, IV, apenas
D) II, IV, apenas.
E) I, II, III, IV.