Nos termos do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 3.689/1941), são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Considera-se fonte independente:
A) Aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
B) Aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, não seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
C) Aquela que por si só, independente dos trâmites típicos e de praxe, não seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
D) Aquela que não produz resultados por si mesma.