No trabalho profissional do assistente social na Assembleia Legislativa, uma servidora solicitou esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha. Com relação à referida lei, foi informado que:
A) a mulher em situação de violência doméstica tem asseguradas as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, e que esta garantia deve ser de responsabilidade exclusiva do Poder Público.
B) a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, mas dependem da orientação sexual da mulher.
C) tratando-se da educação dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há previsão legal que assegure a prioridade para matriculá-los ou transferi-los em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, devendo frequentar a escola em que houver disponibilidade de vaga.
D) quando houver a necessidade de afastamento da mulher em situação de violência doméstica do local de trabalho, por um determinado período, o juiz não tem a prerrogativa legal para assegurar esse afastamento, cabendo essa decisão ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E) o juiz, para preservar integridade física e psicológica, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.