De acordo com o art. 2° a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de:
A) 3 (três) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B) 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) 8 (oito) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D) 9 (nove) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E) 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.