O art. 14 da Lei de Licitações determina que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Em relação às compras, sempre que possível, deverão:
A) Balizar-se pelos preços praticados no âmbito do mercado e setor privado.
B) Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
C) Ser pagas sempre à vista.
D) Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.