Após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:
A) Até cinco anos após o início do mandato.
B) Até três anos após o término do exercício do mandato.
C) Até cinco anos após o término do exercício do mandato.
D) Até três anos após o início do mandato.