A Lei nº 11.107/05 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Nos termos da referida Lei, o consórcio público constituirá:
A) Associação privada ou pessoa jurídica de direito privado.
B) Associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
C) Associação privada ou pessoa jurídica de direito público.
D) Associação pública ou pessoa jurídica de direito público.