Para efeitos da Lei nº 8.429/92, a conduta de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem constitui:
A) Ato de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito.
B) Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário.
C) Ato de Improbidade Administrativa decorrente de concessão indevida de benefício tributário.
D) Ato de Improbidade Administrativa decorrente de aplicação indevida de benefício financeiro.