Tendo a Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação:
A) Para a contratação de profissional com capacidade única de realizar um conserto em um bem inservível.
B) Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C) Para aquisição de itens de marcas específicas.
D) Para aquisição de serviços continuados.
E) Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.