Quanto às Fundações Públicas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica conferida por lei específica, com autonomia política e financeira, com fins lucrativos, cujo patrimônio deverá estar destinado a uma finalidade social. Sua área de atuação será irrestrita. Nessa classificação, encontram-se aquelas que buscam o benefício coletivo, tais como: educação, saúde, esporte, trabalho, investimento no mercado financeiro e outras.
( ) As fundações de direito público usufruem de privilégios próprios, tais como: procedimento especial de execução, impenhorabilidade de seus bens, juízo privativo, prazos processuais estendidos, duplo grau de jurisdição, imunidade tributária quanto aos impostos referentes ao patrimônio, renda ou serviços. Acrescentem-se ainda a presunção de veracidade, a imperatividade e a executoriedade de seus atos, além de outras prerrogativas previstas em leis específicas de cada entidade.
( ) sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existem três correntes: 1 - As fundações serão sempre de direito privado; 2 - todas as fundações públicas, depois do advento da Constituição de 1988, seriam pessoas jurídicas de direito público; 3 - defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privada, a depender do ente federado matriz. A corrente mais dominante é a terceira, apesar de não se tratar de tema pacificado.
As afirmativas são, respectivamente,
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