A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Suponha que o prefeito queira alienar os veículos inservíveis para a administração pública e contratou um profissional da área para elaborar os laudos técnicos de avaliação dos veículos.
A esse respeito, conforme a Lei nº 8.666/93, assinale a opção que indica a modalidade de licitação adequada para esse caso.
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