O controle dos Atos Administrativos será exercido pelo Poder Legislativo e Judiciário pela sociedade e pela própria administração, conforme ora estabelecido. O Controle popular será exercido conforme previsto na Lei Orgânica e através de, EXCETO:
A) Audiências públicas.
B) Fiscalização da execução orçamentária.
C) Plebiscitos e referendos.
D) Recursos administrativos e solicitações.