Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a ela própria. É INCORRETO afirmar que são atributos do ato administrativo.
A) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
B) Tipicidade.
C) Competência.
D) Imperatividade.