Embora a observância ao Princípio da Legalidade constitua a regra geral, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, esse mandamento admite 3 exceções, que são:
A) Medidas Cautelares, Estado de Defesa, Estado de Sítio.
B) Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Sítio.
C) Medidas Cautelares, Estado de Emergência, Estado de Sítio.
D) Medidas Provisórias, Estado de Defesa, Estado de Calamidade Pública.