Em consonância com a Lei de Licitações, instituída pela Lei 8.666 de 1993, a licitação será dispensável nas seguintes hipóteses, EXCETO:
A) No caso de grave perturbação da ordem.
B) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
D) Nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.