Sobre a desapropriação indireta, pode-se afirmar:
A) A desapropriação indireta somente se consuma quando o bem se incorpora definitivamente ao patrimônio público.
B) A desapropriação indireta se refere a um fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, com a observância parcial dos requisitos da declaração e da indenização prévia, de modo que ela não se aproxima de um esbulho possessório.
C) O pedido a ser formulado pelo prejudicado pela desapropriação indireta em juízo é a restituição imediata de sua propriedade.
D) Como a ação judicial a ser proposta pelo expropriado em razão da desapropriação indireta é de natureza pessoal, ela deverá tramitar no foro do domicílio do réu.