José, administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de cinquenta por cento da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade. À luz da situação ora descrita e do disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
A) José não é agente público, uma vez que a entidade que administra é pessoa jurídica de direito privado.
B) Em que pese tenha atuado em prejuízo da entidade, a João não se aplicam as sanções da Lei nº 8.429/1992.
C) Falecendo os agentes, seus sucessores, em razão do princípio da intranscendência da pena, não responderão pela lesão ao patrimônio público.
D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.
E) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.