A Lei Federal nº 8.429/1992, em relação à Improbidade Administrativa para os servidores públicos, determina que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios que regulam a gestão pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de:
A) Propaganda.
B) Averbação.
C) Ofício.
D) Constrangimento.
E) Resistência.