Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, quais sejam, EXCETO:
A) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
B) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
C) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
D) Dar publicidade aos atos oficiais
E) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.