De acordo com o Art. 23 da Lei 8.666, de 1993, para as modalidades de licitação de obras e serviços de engenharia, eram aplicados os seguintes valores: convite até R$ 150.000,00, tomada de preço até R$ 1.500.000,00 e concorrência acima de R$ 1.500.000,00. No entanto, a partir do Decreto 9.142, de 2018, esses valores foram reajustados para:
A) convite até R$ 300.000,00, tomada de preço até R$ 3.000.000,00 e concorrência acima de R$3.000.000,00.
B) convite até R$ 250.000,00, tomada de preço até R$ 2.500.000,00 e concorrência acima de R$2.500.000,00.
C) convite até R$ 275.000,00, tomada de preço até R$ 2.750.000,00 e concorrência acima de R$2.750.000,00.
D) convite até R$ 330.000,00, tomada de preço até R$3.300.000,00 e concorrência acima de R$3.300.000,00.