O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é
A) válida, visto que compete a quem pratica o ato revogá-lo.
B) inválida, pois as licitações não são sujeitas a revogação.
C) inválida, pois constata-se um vício formal no ato.
D) válida, pois sendo um ato discricionário, sequer precisava ser motivado.
E) inválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes.