A Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) prevê a aplicação de sanções àqueles que praticarem condutas caracterizadas como atos de improbidade. É sanção prevista na referida lei:
A) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo de três a dez anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
B) confisco de ativos, em montante correspondente ao quádruplo da lesão ocasionada ao erário.
C) pena privativa de liberdade, em regime de reclusão, de três a oito anos, a depender do tipo de improbidade cometida.
D) perda da nacionalidade brasileira, para os agentes que forem brasileiros naturalizados.
E) liquidação compulsória das empresas que se envolverem em atos de improbidade.