Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Alberto, agente público, por omissão culposa causou lesão ao erário e ao patrimônio de entidade que recebe subvenção de órgão público, gerando, para si, enriquecimento ilícito. Em consonância com a Lei nº 8.429/1992,
A) não se dará o ressarcimento do dano por prática de ato de improbidade administrativa, pois não houve lesão à entidade da administração pública direta ou indireta, perdendo, porém, Alberto, os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
B) dar-se-á o ressarcimento do dano por prática de ato de improbidade administrativa, sem qualquer limitação a sanção patrimonial, havendo apenas a limitação referente à suspensão dos direitos políticos em dois anos.
C) não se dará o ressarcimento do dano por prática de ato de improbidade administrativa, pois, na hipótese, a conduta não foi comissiva, como seria necessário para que a referida lei fosse aplicada.
D) não se dará o ressarcimento do dano por prática de ato de improbidade administrativa, pois, na hipótese, a conduta não foi dolosa, como seria necessário para que a referida lei fosse aplicada.
E) dar-se-á o ressarcimento do dano por prática de ato de improbidade administrativa, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, perdendo, Alberto, os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.