No que se refere aos sujeitos ativos de atos de improbidade, podem sê-lo, dentre outros, os
A) diretores de empresas estatais, no âmbito da Administração Indireta, e titulares de cargo efetivo e ocupantes de cargos em comissão, na Administração Direta.
B) titulares de cargo efetivo, empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão, desde que ocupem funções de direção ou chefia.
C) servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde que já adquirida estabilidade.
D) servidores públicos ocupantes de cargo ou emprego públicos, desde que investidos em suas funções há pelo menos três anos.
E) ocupantes de cargo efetivo ou investidos em cargo ou função públicas, desde que tenham se submetido a concurso público para admissão.