De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade), configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário:
A) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
B) frustrar a licitude de concurso público.
C) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
D) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
E) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.