A Administração Pública indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
A) as Autarquias e as Fundações públicas.
B) a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
C) a União, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
D) as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações públicas.