A licitação é a forma oficial, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8666/93, para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:
A) Até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
B) Até 08 (oito) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
C) Até 07 (sete) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
D) Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.