De acordo com o art. 37, inciso XXII, § 4º da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão a:
A) Suspensão dos direitos políticos.
B) A perda da função pública.
C) A indisponibilidade dos bens.
D) Perda do direito à liberdade.
E) O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.