Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público é classificado como:
A) Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
B) Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
C) Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.
D) Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.
E) Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio.