Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios desse controle, entre outros:
I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
II. Ação Popular.
III. Ação de Improbidade.
IV. Ação Civil Pública.
V. Ação Direta de Inconstitucionalidade
Estão CORRETAS:
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