Segundo art. 11º da Lei 13.303/2016, a empresa pública não poderá:
I. Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II. Emitir partes beneficiárias.
III. Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
IV. Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Assinale a alternativa CORRETA:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...