Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros: EXCETO:
A) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
B) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
C) Negar publicidade aos atos oficiais.
D) Frustrar a licitude de concurso público.
E) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.