De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, competem ao órgão gerenciador, EXCETO:
A) promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
B) garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
C) registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal.
D) gerenciar a ata de registro de preços.
E) realizar o procedimento licitatório.