De acordo com José Cretella Júnior (1998, p. 195): ato administrativo perfeito é aquele que preenche todos os requisitos exigidos para tal. Quando não há a convergência desses requisitos, a estrutura do ato é defeituosa, imperfeita. São requisitos do Ato Administrativo, EXCETO:
A) competência
B) finalidade
C) forma
D) objeto
E) tempo