O termo atos da Administração, por sua vez, representa o gênero composto por todos os atos praticados no exercício da função administrativa. Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma: [...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional. O autor enfatiza, desta forma, as seguintes características do referido instituto: 1) é uma declaração jurídica que produz efeitos, como a certificação, declaração, criação, extinção, transferência, ou modificação de direitos ou obrigações; 2) provém do Estado, ou de quem esteja investido de prerrogativas particulares; 3) a autoridade que o pratica encontra-se regido pelo Direito Público; 4) é providência jurídica complementar à lei (infralegal ou sublegal) a título de lhe dar cumprimento. Todavia, excepcionalmente, existem atos administrativos complementares à Constituição infraconstitucionais; 5) submete-se a exame de legitimidade pelo Poder Judiciário (controle judicial), podendo ser validados em casos de ilegalidade Sobre o que se afirma, marque a alternativa CORRETA:
A) estão corretas todas as afirmativas
B) estão incorretas todas as afirmativas
C) estão corretas as afirmativas 1,3 e 5.
D) estão corretas as afirmativas 1,2 e 4.
E) estão incorretas as afirmativas 2 e 5.