Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir. Caso a autoridade policial tenha convicção de que houve um evento intencional, um acontecimento que poderia ser um acidente de trânsito deve ser tratado como conduta criminal.